quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Internação Involuntária

A internação involuntária é a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital psiquiátrico, clínica ou enfermaria contra a sua vontade ou sob os seus protestos.
Indicada para pessoas que estão num nível grave da dependência química, que precisam de tratamento, mas não aceitam a internação. Onde o dependente perdeu a liberdade de escolha e não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência.

Geralmente, a família toma a iniciativa da internação, já que nesta fase o individuo está tomado pela dependência, ele não consegue mais distinguir o que faz bem ou mal para si e sua família, podendo sofrer consequências graves, inclusive a morte.

A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM. Após a solicitação à clínica, o Ministério Público é informado, este processo precisa de um diagnóstico médico, elaborado por um médico psiquiatra ou clínico especialista na área (Responsabilidade da Clínica Contratada). Somente pessoas de ligação consanguínea podem solicitar a internação involuntária.

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