terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Demissão por dependência química - Justa ou injusta?

Uma dúvida muito frequente dos familiares e até mesmo dos dependentes químicos é em relação ao seu vínculo empregatício, quando esse tem consciência que comete falhas no trabalho em  decorrência do uso e abuso de substancias químicas e álcool.
 
Primeiramente é importante ressaltar que se a dependência já interfere na sua relação com o trabalho, é hora de procurar tratamento, para sua recuperação em primeiro lugar e consequentemente assegurar seu emprego.
 
Por se tratar de uma doença crônica, progressiva e incurável, a dependência química e alcoólica dá direito a afastamento pelo INSS, mantendo o vínculo empregatício enquanto perdurar o tratamento, após essa fase e consecutiva alta do INSS, o paciente garante estabilidade mínima de um ano em seu emprego.
 
Porém caso o dependente cometa faltas graves no trabalho e mantenha em segredo seu problema de saúde (dependência química/alcoólica) este pode ser demitido por justa causa, como qualquer outro trabalhador que não honre com seu compromisso e seu deveres de acordo com o contrato regido pela CLT.
 
 

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