quinta-feira, 10 de março de 2016

Transtornos mentais e os "novos públicos"

             
Como sabemos, a questão do uso de drogas ilícitas tende a ser abordada por um viés punitivo e estigmatizante no Brasil e em boa parte do mundo. Isto traz uma responsabilidade especial para nossas atuações cotidianas. Nesse sentido, tanto no campo sanitário como em nosso arcabouço jurídico, temos desafios para afirmar direitos e promover inclusão, rechaçando preconceitos.
As transformações políticas e culturais promovidas pela Reforma Psiquiátrica e demais movimentos participantes do processo de consolidação democrática brasileira pós-período ditatorial (1964-1985) se encontram razoavelmente refletidos em nossa legislação atual.
A Lei n. 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, antes centrado nos manicômios. A Lei da Reforma Psiquiátrica tem como objetivo fundamental garantir aos usuários um lugar social de máxima autonomia e reconhecimento como cidadãos.
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece os quadros de dependência química como quadros de transtorno mental, as perspectivas da Reforma Psiquiátrica devem ser estendidas na mesma medida aos usuários de drogas. Não faz sentido criar distinções entre “dependentes químicos” e “pessoas com transtornos mentais”.

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